DECRETO N. 32.002, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como credida de exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorosa pelo Decreto n. ... 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n.° 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 , combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n.° 25.544 de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um) Motorista extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00) no Serviço de Transportes Motorizados do Setor de Órgãos Auxiliares Policiais da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.93.4-117-4-49-491
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral