DECRETO N. 32.004, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir a Senhora Maria Elizabeth Cintra para, na categoria de extranumerária - mensalista, desempenhar as funções de Auxiliar de Administração, Referência "26", no Serviço Florestal, em claro decorrente da dispensa do senhor Isaltino Cândido da Silva, ficando, concomitantemente, a contar da data em que assumir o exercício da função para a qual é admitida, dispensada da de Escriturário, Referência "22" ,do Gabinete do Secretário da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral