DECRETO N. 32.004, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de
21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir a Senhora Maria Elizabeth
Cintra para, na categoria de extranumerária - mensalista, desempenhar
as funções de Auxiliar de Administração, Referência "26", no Serviço
Florestal, em claro decorrente da dispensa do senhor Isaltino Cândido
da Silva, ficando, concomitantemente, a contar da data em que assumir o
exercício da função para a qual é admitida, dispensada da de
Escriturário, Referência "22" ,do Gabinete do Secretário da
Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral