DECRETO N. 32.005, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura em
caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 3 0.712
de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir os Senhores Manoel
Messias Neto e Celso Sacomani para desempenharem na categoria de
"Pessoal para Obras", as funções de Fiscal de Caça
e Pesca, junto ao Departamento da Produção Animal, com
sêrdes nas cidades de Palmital e Botucatú,
respectivamente, onerando a despesa a verba própria do
orçamento vigente, alínea 407, atribuída ao citado Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral