DECRETO N. 32.006, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, em caráter de exeção ao disposto
no Decreto n. 30.712. de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir os
Senhores Manoel Messias Neto e Celso Sacomani, para desempenharem, na
categoria de "Pessoal para "Obras", as funções de Fiscal
de Caça e Pesca, junto ao Departamento da Produção
Animal, com sédes nas cidades de Palmital e Botucatú,
respectivamente, onerando a despesa a veiba própria do
orçamento vigente, alínea 407, atribuída ao citado
Departamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.