DECRETO N. 32.007, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º, do
Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de
21-1-1958, e, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, Item IV, das Disposições
Transitórias do mesmo Decreto, a admitir como extranumerária -
mensalista, para exercer as funções de Escriturário, referência "22", o
senhor Roberto Ribeiro da Cunha, em claro decorrente da dispensa da
senhora Yolanda Alzamora de Carvalho, para prestar serviços no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.