DECRETO N. 32.008, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal para obras", a Senhora Hilda de Moraes Sica e o Senhor Clovis Luvisotto, para desempenharem as funções de Servente, junto à Delegacia Regional Agrícola de Itapetininga e à Casa da Lavoura de Manduri, respectivamente, subordinadas ao Departamento da Produção Vegetal, devendo a despesa com o pagamento de seus salários, onerar a dotação da alínea 407, da verba n. 237, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.

DECRETO N. 32.024, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: 
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VERBA N. 97
012 - Salário Família
Leia-se: 
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VERBA N. 97
016 - Salário Família