DECRETO N. 32.010, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir:
a) os senhores Hubert Levy Junior, Sérgio Ribeiro Pompeu e José Horácio da Silva, para, como extranumerários -mensalistas, exercerem as funções, respectivamente de Engenheiro-Agrônomo, Referência "38", Escriturário , Referência "22", e Servente, Referência "16", no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, preenchendo claros, o primeiro e o segundo, das dispensas de Gabriel Neves Caleffi e Moacyr Messias Zangelmi, e o último, o de sua própria dispensa;
b) o senhor Guido Slemer para, como extranumerário diarista, exercer as funções de Serviçal, Referência "13", no referido Departamento, em claro decorrente da dispensa de Neuilly Tremante.
Artigo 2.º - Os servidores aludidos no artigo 1.º serão, a contar das datas em que assumirem as funções para as quais são admitidos, dispensados das que vêm desempenhando, no citado Departamento, percebendo salários e conta de recursos da verba n. 241, alínea 407, do orçamento vigente, e do "Fundo de Mecanização e de Conservação do Solo".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.