DECRETO N. 32.011, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de servidores, na categoria de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, revigorado pelo de n 30.712, de 21-1-1958, os senhores José Carlos de Almeida e Miguel Mendes Ramos, para exercerem as funções de Jardineiro, com o salário diário de Cr$ 106,666, na categoria de "pessoal para obras", devendo a despesa onerar a verba 253-4-49-490-I - Encargos Legais - do Serviço Florestal, durante o período de 1.º de Janeiro a 30 de junho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral