DECRETO N. 32.012, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, autorizada a admitir a Senhora Odete Maldonado, para
exercer as funções de Escriturário,
Referência n. 22, no Departamento de Administração,
em claro decorrente da dispensa da Senhora Henriette Lourdes Osti,
correndo a despesa à conta da verba 232-1-10-101 - Mensalistas -
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral