DECRETO N. 32.013, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a readmissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o senhor Adolfo Afonso readmitido em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, sem direito à percepção de salário rios atrasados, nas funções de Servente, referência "16", que, como extranumerário-mensalista. exerceu no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em claro decorrente da própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral