DECRETO N. 32.014, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a
admitir, na categoria de "pessoal para obras", os senhores
Eleutério Bonfá, Milton Nunes Leite e a Senhora Irilde de
Moura, para desempenharem as funções de Auxiliar de
Escritório, junto as Casas da Lavoura, respectivamente, de
Bragança Paulista, Santa Gertrudes e Itapeva, subordinadas ao
Departamento da Produção Vegetal, devendo a despesa com o
pagamento de seus salários, onerar a dotação da
alínea 407, da verba n. 237, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral