DECRETO N. 32.015, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sõbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada a admitir, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, revigorado pelo de n. 30.712, de 21-1-1958, o
senhor Sebastião Domingues mingües, para, na categoria de "pessoal para
obras" desempenhar a função de Motorista, com exercício no Serviço o
Florestal, onerando recursos da verba 253-4-49-490-1 - Encargos Legai-
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral