DECRETO N. 32.016, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, admitir os senhores Primo Secondo Fredegotto e Benedito Pinto para, como extranumerários - mensalistas, referência "27" e "22", exercerem as funções de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo e Artifíce, respectivamente, no Departamento da Produção Vegetal, ficando, concomitantemente, dispensados das funções de Artifíce, extranumerário-mensalisata, referência "22" e Serviçal, extranumerário - mensalista, referência "13", do referido Departamento.
Artigo 2.º - A admissão do senhor Primo Secondo Fredegotto será em claro decorrente da dispensa do senhor João Sergio Prestes e a do senhor Benedito Pinto em claro da dispensa do senhor Primo Secondo Fredegotto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral