DECRETO N. 32.017, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir;. como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, na categoria de "pessoal para obras", os seguintes senhores: Ary Aparecido Salibe, Carlos Alberto B. de Miranda, Cícero Côrte Brilho, Darcy Martins da Silva, Dlrceu Ciaramello, Ibrahim Octavio Abrahão, José Romano Gallo, José Luiz Vasconcellos Rocha, Lourival C. Monaco, Mario Cardoso, Nicolau Vitorio Banzatto, Ruth Munhoz dos Santos e Sergio Vasco de Toledo, para desempenharem a função de Engenheiro-Agrônomo, com vencimentos mensais de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros); Benedicto Albergaria Pereira Gomes, Luiz André Macedo e Umberto Bonatto, para desempenharem a função de Meteorologista, com vencimentos mensais de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros): Luiz Pitta Junior e Maria Carlina Gialuca, para desempenharem a função de Escriturário, com vencimentos mensais de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros); e Heloisa Sampaio Ferraz, para desempenhar a função de Calculista, com vencimentos mensais de Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros), no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, devendo a despesa resultante onerar a verba n. 264 - 4-49-491-2 - "Encargos Transitórios" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral