DECRETO N. 32.018, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.°, do Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21-1-1958 e, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir como extranumerário-mensalista para exercer as funções de Artífice, referência "22", o Sr. Antonio da Cruz, em claro decorrente da dispensa do sr. Lazaro Bueno, para prestar serviços na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.