DECRETO N. 32.019, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir a senhora Alcina da Silva, para exercer as funções de Redator, Referência n. 31, na Diretoria do Ensino Agrícola, ficando, conseqüentemente e a partir da data em que assumir o exercício dessas funções, dispensada das de Escrituraria, Referência n. 22, que desempenha, na mesma categoria, junto à aludida Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste Decreto será feita no claro decorrente da dispensa do senhor Luso da Rocha Ventura, redistribuído para a mencionada Diretoria, na forma facultada pelo artigo 53, da "C. L. E.", devendo a despesa onerar a verba n. 258, alínea 101 "Mensalistas", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.