DECRETO N. 32.020, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura. em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de
21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir a senhora Marina da Silva
Rosa, para exercer as funções de Servente, referência "13", no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura. em claro decorrente da
dispensa da senhora Aparecida Tapia Baptista devendo a despesa onerar a
verba 244, alínea 102 - Diaristas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.