DECRETO N. 32.021, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições' que
lhe confere o artigo 197. da "C L. P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de
Técnico de Laboratório, classe "K" do QSA-PP-III. lotado na Diretoria
de Publicidade . Agrícola, da mesmo Secretaria, ocupado pelo senhor
Antonio Soares de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
Êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Instituto de Botânica a Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.