DECRETO N. 32.021, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições' que lhe confere o artigo 197. da "C L. P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "K" do QSA-PP-III. lotado na Diretoria de Publicidade . Agrícola, da mesmo Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Soares de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata Êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Instituto de Botânica a Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.