DECRETO N. 32.022, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Valparaíso, necessário à instalação do Fórum local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Valparaíso, necessária à instalação do Fórum local, que consta pertencer a Braz Martinez Fernandez, constituída dos lotes ns. 17, 18 e metade do de n. 16 da quadra n. 3, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Francisco Carvalho, por 40,00 ms da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Padre Mauro Eduardo, pelo outro com imóvel de propriedade de Oliveira e Cia. (lote 13) e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Manoel Macedo (metade do lote 16), medidas essas constantes da planta C - 25.189, anexa ao processo n. 18.556-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral