DECRETO N. 32.023, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rubiácea, comarca de Guararapes, necessário à instalação do Recanto Infantil de Rubiácea

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma retangular, com 2.112,00 m2 (dois mil cento e doze metros quadrados, situada no distrito e município de Rubiácea comarca de Guararapes, necessária à instalação do Recanto Infantil de Rubiácea, que consta pertencer a Jair Prudente Corrêa e sua mulher, constituída dos lotes L, J, K, da quadra n. 2 5, medindo 48,00 ms de frente para a Rua Cel.Joaquim da Cunha Junqueira por 44,00 ms da frente aos fundos confrontando, por um dos lados com o lote H, pelo outro, com o lote L e, nos fundos com imóvel de propriedade dos expropriados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral