DECRETO N. 32.029, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Declara sem efeito os decretos ns. 24.717, 24.718, 24.775, 24.845 e 24.877, os dois primeiros de 6 de julho de 1955 e os demais de 19 de julho, 9 e 22 de agôsto do mesmo ano, respectivamente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o decreto-lei n. 16.666, de 31 de dezembro de 1946, criou 26 (vinte e seis) funções gratificadas de "Encarregado de Turma" destinadas à Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;
considerando que decretos posteriores relotaram algumas dessas funções em outros órgãos daquela Secretaria;
considerando que o decreto-lei n. 16.666, de 31 de dezembro de 1946, é posterior ao decreto-lei n. 14.188, de 18 de agôsto de 1944, que dispõe, de maneira geral, sôbre relotação de cargos e funções, e que as funções gratificadas, criadas com destinação específica, só podem ser relotados por lei, consoante estudos realizados no processo n. GG - 1.357-51;
considerando, finalmente, a representação que nêsse sentido dirigiu o Diretor da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social ao titular dessa Pasta (processo n. 30.300-57-SSPAS);
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados sem efeito os decretos ns. 24.717, 24.718, 24.775, 24.845 e 24.877, os dois primeiros de 6 de julho de 1955 e os demais de 19 de julho, 9 e 22 de agôsto do mesmo ano, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se de disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral