DECRETO N. 32.030, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre os serviços de expediente do Gabinete do Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social poderá designar um funcionário de seu Gabinete, bacharel em direito e especializado em assuntos de administração pública, para coordenar os trabalhos referentes ao preparo do expediente do Gabinete, podendo, com êsse objetivo, de ordem do Secretário de Estado, tomar providências relacionadas com a instrução e movimentação de processos e papeis. a lavratura de atos ou determinação de outras medidas bem como assinar os despachos interlocutórios necessários.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se de disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral