DECRETO N. 32.030, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre os
serviços de expediente do Gabinete do Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social poderá designar um
funcionário de seu Gabinete, bacharel em direito e especializado
em assuntos de administração pública, para
coordenar os trabalhos referentes ao preparo do expediente do Gabinete,
podendo, com êsse objetivo, de ordem do Secretário de Estado,
tomar providências relacionadas com a instrução e
movimentação de processos e papeis. a lavratura de atos
ou determinação de outras medidas bem como assinar os
despachos
interlocutórios necessários.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se de disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral