DECRETO N. 32.036, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de "extranumerários mensalistas".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.F.", autorizada a
admitir como extranumerário -mensalista referência "22", com funções de
Ficharista, o senhor Reynaldo Dinamarco Solera, em claro decorrente da
dispensa de Benedito Paes de Oliveira, e a senhora Maria Aparecida
Rodrigues como extranumerário mensalista referência "22", com funções
de Escriturário, em claro decorrente da dispensa do senhor Alfredo
Hubner, onerando a despesa d verba 236-1-10-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.