DECRETO N. 32.040, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargo de Técnico de Documentação e Propaganda, da PP-II, do QSF.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.º do decreto n.° 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado do pelo decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, será provido na Secretaria da Fazenda, um cargo de Técnico de Documentação e Propaganda, padrão "Q", da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.