DECRETO N. 32.043, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Aprova novas taxas a serem cobradas pela
Estrada de Ferro Bragantina para entrega de encomendas despachadas a domicílio
em Bragança Paulista, bem como a extensão desse serviço às cidades de Atibaia e
Piracaia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, novas taxas a serem cobradas pela Estrada
de Ferro Bragantina para a entrega de encomendas despachadas a domícilio, na
cidade de Bragança Paulista.
Artigo 2.º - O mesmo serviço passa a ser
extensivo às cidades de Atibaia e Piracaia, nos têrmos estabeledos no Artigo
1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
FÔLHA QUE ACOMPANHA
O DECRETO N. 32.043, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Estrada de Ferro Bragantina
Taxas de entrega de encomendas
despachadas a domicílio e destinadas a localidades servidas pela
Estrada de Ferro Bragantina.
Encomendas
Taxa por despacho