DECRETO N. 32.044, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao
Departamento de Águas e Esgôtos:
Artigo 2.º - O valor da
presente suplementação será coberto com os recursos provenientes do "superávit"
apurado no balanço do exercício de 1956, do referido Departamento.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles
Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
José
Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth - Diretor Geral.