DECRETO N. 32.044, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Departamento de Águas e Esgôtos:



Artigo 2.º - O valor da presente suplementação será coberto com os recursos provenientes do "superávit" apurado no balanço do exercício de 1956, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.