DECRETO N. 32.046, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Autoriza a modificação do artigo 6.° do Decreto n. 11.342, de 21.8.1940, em que é interessada a Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o artigo 6.° do Decreto n.
11.342, de 21 de agôsto de 1940, que passa a ter a seguinte
redação:
"As distâncias quilométricas das estações do ramal de Anápolis, para
efeito de tarifas de encomendas, animais e mercadorias, serão
consideradas como se o transporte se realizasse pela via ora suprimida
sempre que haja vantagem para o público. As tarifas de passageiros
serão aplicadas pela quilometragem realmente realizada".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral