DECRETO N. 32.047, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 10.232.004,20 no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$
10.232.004,20 (dez milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatro
cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender às despesas
relacionadas com obras novas de água e esgôtos e serviços correlatos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superávit" apurado no
balanço do exercício de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral