DECRETO N. 32.048, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem, a admitir servidor da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos
serviços a cargo do Distrito Cubatão, da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712,
de 21 de janeiro de 1958, a admitir Benedito Gomes de Moraes, na função
de artífice pintor da categoria de pessoal para obras, com o salário de
Cr$ .. 180,00 p/dia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral