DECRETO N. 32.048, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem, a admitir servidor da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos serviços a cargo do Distrito Cubatão, da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir Benedito Gomes de Moraes, na função de artífice pintor da categoria de pessoal para obras, com o salário de Cr$ .. 180,00 p/dia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral