DECRETO N. 32.050, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 1.643.380,00 (um milhão seiscentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo descriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

  DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

DEPARTAMENTO JURÍDICO DO ESTADO

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral