DECRETO N. 32.051, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, necessário à instalação do Recanto Infantil de Cravinhos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), situada no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Prêto, necessária à instalação do Recanto Infantil de Cravinhos, que consta pertencer a Pedro de Gasperi e sua mulher, medindo 100,00 ms. de frente para a Rua Cesário Mota, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua 14 de Julho, pelo outro, com a rua Dias da Costa e, pelos fundos, com próprio municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Francisco Carlos de Castro Neves.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral