DECRETO N. 32.052, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itariri, comarca de Santos, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Itariri.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Itariri, comarca de Santos, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Itariri, que consta pertencer à Claudete Dantas, medindo 40,00 ms. de frente para a Rua XV de Novembro, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a futura Av. Castro Alves pelo outro com próprio estadual e, nos fundos, com próprio municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no  orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral