DECRETO N. 32.057, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, ítem I V, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreta n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o sr. Daniel Dias Ferreira para, como extranumerário diarista, referência 13, exercer as funções de Serviçal no Departamento de Educação Física e Esportes, em claro decorrente da dispensa de Joaquim Elias Ribeiro Neto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.