DECRETO N. 32.058, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a Colônia Japonêsa a construir pavilhão no Hospital Franco da Rocha.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando que a Colônia Japonesa, por intermédio da "Comissão dos Festejos do Cinqüentenário da Imigração Japonesa", deseja oferecer, ao Estado, um pavilhão, a ser construído em terras do Hospital de Franco da Rocha, destinado ao recolhimento de doentes mentais;
considerando que essa oferta vem de encontro ao programa do Govêrno de aumentar o numero de leitos do Departamento de Assistência a Psicopatas; e
considerando, ainda, que o generoso gesto da Colônia Japonêsa merece ampla divulgação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Colônia Japonêsa, por intermédio da "Comissão de Festejos do Cinqüentenário da Imigração Japonêsa", autorizada a construir, às suas expensas e para ser ofertado ao Estado, em terras do Hospital de Franco da Rocha, do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um pavilhão destinado à internação de doentes mentais.
Parágrafo único - A localização do pavilhão aqui referido e o seu projeto deverão ser aprovados pelo Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 2.º - É o Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro do possível e sem prejuízo dos demais serviços, autorizado a fornecer, gratuitamente, quando solicitado, tijolos, pedregulho e areia, de sua produção, para as obras referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral