DECRETO N. 32.058, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Autoriza a Colônia Japonêsa a construir pavilhão no Hospital Franco da Rocha.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que a Colônia Japonesa, por
intermédio da "Comissão dos Festejos do Cinqüentenário da Imigração
Japonesa", deseja oferecer, ao Estado, um pavilhão, a ser construído em
terras do Hospital de Franco da Rocha, destinado ao recolhimento de
doentes mentais;
considerando que essa oferta vem de encontro ao programa do Govêrno de
aumentar o numero de leitos do Departamento de Assistência a
Psicopatas; e
considerando, ainda, que o generoso gesto da Colônia Japonêsa merece ampla divulgação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Colônia Japonêsa, por intermédio da
"Comissão de Festejos do Cinqüentenário da Imigração Japonêsa",
autorizada a construir, às suas expensas e para ser ofertado ao Estado,
em terras do Hospital de Franco da Rocha, do Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um pavilhão destinado à internação de doentes
mentais.
Parágrafo único - A localização do
pavilhão aqui referido e o seu projeto deverão ser
aprovados pelo Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 2.º - É o
Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro do possível e sem
prejuízo dos demais serviços, autorizado a fornecer, gratuitamente,
quando solicitado, tijolos, pedregulho e areia, de sua produção, para
as obras referidas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral