DECRETO N. 32.059, DE 2 DE MAIO DE 1958
Dispõe
sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, de material julgado excedente ou
inaproveitável dos almoxarifados do Estado, liberados pela
Comissão instituída pela Resolução 645, de
1.º-10-56
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidos, para a Faculdade de Farmácia e
Odontologia do Araçatuba, os materiais constantes do Processo
n. 3.502-57 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos
almoxarifados
do Estado, liberados pela Comissão instituída pela
Resolução 646, de 1.º-10-56, nos têrmos
da Resolução 698, de 17-1-56.
Artigo 2.º - As Repartições cedentes deverão proceder à
desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação
discriminativa constante do referido processo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2
de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Antônio de Queiroz Filho
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo
pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
José Ataliba Lionel
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves Amarante
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS,
DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE N. 646-56
DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social
Almoxarifado da Divisão Administrativa do Departamento
de Saúde - Rua Paula Souza, 166











RELAÇÃO DOS MATERIAIS
RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS E RECIBOS, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA
COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N. 646, DO GOVERNO DO ESTADO


