DECRETO N. 32.060, DE 2 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00,
autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, por conta da autorização
constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957
um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1959, destinado à concessão de uma
contribuição extraordinária ao Departamento
de Estradas de Rodagem, a ser aplicada em obras de
construção, pavimentação e melhoramento de
rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito,
assim como o dos abertos pelos Decretos ns, 30.647, 31.056 e 31.289, de
9 de janeiro, 27 de fevereiro e 14 de março do corrente ano,
respectivamente, será coberto com os recursos previstos na Lei
n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 2 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Selffarth — Diretor Geral