DECRETO N. 32.060, DE 2 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões  de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição extraordinária  ao Departamento de Estradas de Rodagem, a ser aplicada em obras de construção, pavimentação e melhoramento de rodovias. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito, assim como o dos abertos pelos Decretos ns, 30.647, 31.056 e 31.289, de 9 de janeiro, 27 de fevereiro e 14 de março do corrente ano, respectivamente, será coberto com os recursos previstos na Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1958. 
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira 
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Selffarth — Diretor Geral