DECRETO N. 32.061, DE 2 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira
de Dentista, do QSSPAS—PP—III, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupado, em
estágio probatório, pelo Sr. Hermenegildo Bertocco.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o funcionário a que alude êste
decreto, continuará a ser pago, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral