DECRETO N. 32.061, DE 2 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Dentista, do QSSPAS—PP—III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupado, em estágio probatório, pelo Sr. Hermenegildo Bertocco.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na  Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral