DECRETO N. 32.062, DE 3 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de
22.1.1957 e 79, da Lei 4.507, de 31.12.1957, d. Maria de Lourdes Alves
Luz para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente,
com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar do Bairro dos Pimentas, em
Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 e maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral