DECRETO N. 32.064, DE 5 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 197 do Decreto n. 26.544, de
5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "T" da carreira
de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado no Departamento de Administração e ocupado pelo Dr.
Armando Ganger Rodrigues.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por dêste decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral