DECRETO N. 32.065, DE 5 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Investigações da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo da classe "Z-3" (Delegado de Classe
Especial) da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela I II da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia
Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste Decreto, correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral