DECRETO N. 32.066, DE 5 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a situação de pessoal excedente em Postos de Puericultura do Departamento Estadual da Criança da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores de categoria diversa das previstas
nos Decretos n. 26.569, de 11 de outubro de 1956, e n. 26.928, de 4 de
dezembro de 1956, em exercício nos Postos de Puericultura do
Departamento Estadual da Criança, na data da publicação dêste decreto,
terão a sua permanência permitida, a título precário, até que se
verifique a vacância da função.
§ 1.º - Os servidor
os mantidos, nessas condições, ficam obrigados a apresentar,
mensalmente, relatório circunstanciado de suas atividades.
§ 2.º - Será
apurada, pelo Diretor Geral do Departamento Estadual da Criança,
através do relatório e de outros elementos, se a permanência do
servidor é de conveniência do serviço.
Artigo 2.º - Os
servidores abrangidos por êste Decreto não poderão ser aproveitados em
outros Postos de Puericultura, sendo considerada extinta a respectiva
função quando se vagar.
Artigo 3.º - Nos Postos de Puericultura onde, nos têrmos dêste
decreto, exista, em exercício, escriturário ou prático de laboratório,
não será permitida a lotação de atendente ou auxiliar de dietética.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral