DECRETO N. 32.067, DE 5 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do  Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9º da C.L.F." Transitórios da citada Consolidação como medida de exceção ao Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958, d Izolina Martins para , como extranumerário-mensalista; referência 19, exercer; na Departamento Médico do Serviço Civil do Estado; da referida Secretaria; as  funções de Telefonista, em claro proveniente da dispensa de Maria Rodrigues dos Santos.
Artigo 2.º - A despensa correspondente correrá por verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral