DECRETO N. 32.069, DE 5 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessário à instalação do Recanto Infantil de Castilho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alíena "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situado no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina, necessária à instalação do Recanto Infantil de Castilho, que consta pertencer a Lindolfo Joaquim Guimarães, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Ovídio Miranda, por 40,00 ms da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Dr. Joaquim Murtinho e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade do Espólio de Armel Miranda.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1958.
Carlos de Albuqueque Seiffarth - Diretor Geral.