DECRETO N. 32.070, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispõe Sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Posto de Puericulra, de Santa Adélia, no município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral