DECRETO N. 32.072, DE 6 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo vago.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento
"Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de carreira
de Biologista, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Luz", do
mesmo Departamento, vago em virtude da aposentadoria do Sr.
Cícero de Moura Neiva, por decreto de 4, publicado a 5-9-1956.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando
provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral