DECRETO N. 32.073, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "T", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da citada Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. João Paccola Primo, com sede de execício no Posto de Assistência Medico Sanitária de Lençóis Paulista, devendo ter sede de exercício no Posto de Puericultura da mesma cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
 Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral