DECRETO N. 32.075, DE 6 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de pessoal para os serviços de pavimentação por administração direta das estradas Sorocaba-Itú e Itú-Salto, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21-1-58, a admitir 140 (cento e quarenta) trabalhadores, 3 (três) operadores de máquinas, 2 (dois) feitores e 2 (dois) apontadores, na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral