DECRETO N. 32.076, DE 6 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de conservação das estradas Taquaritinga-Monte Alto,
Araraquara -Mogi Guaçu, São Carlos-Mogi Guacu, Jaú-Rio, Tietê Bauru,
Tanahi-Votuporanga, Rio Claro-Limeira, Guaira Porto J. Justino, Novo
Horizonte-Jabuticabal-Pôrto Ferrão, Monte Aprazivel-Eng. Balduino, de
pavimentação da estrada Araraquara-Jaú, de fabricação de tubos e
operação do britador em Ribeirão Bonito, a cargo da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir 157 (cento e cinqüenta e
sete) Trabalhadores, 12 (doze) Feitores e 1 (um) Apontador, todos na
categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral