DECRETO N. 32.078, DE 7 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo de Cr$ 457.164.888,70 com o Banco do Estado de São Paulo S.A.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições legais.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S. A., um empréstimo de Cr$ 457.164.883,70 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta centavo.), estando incluídas nessa importância juros e demais encargos, destinado a antecipar a realização da quota do aumento de capital da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, subscrita pelo mesmo Departamento.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as despesa, pelos recursos próprios do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 do maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.