DECRETO N. 32.079, DE 7 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial
de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação e pagamento de juros a se vencerem até 31 de dezembro do
corrente ano e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, em conformidade com o contrato respectivo, lavrado
em 25 de abril do corrente ano.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.